Aprova a nova declaração modelo 44 e as respetivas instruções de preenchimento
Objeto
É aprovada a declaração modelo 44 e respetivas instruções de preenchimento, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, destinada ao cumprimento da obrigação prevista na alínea b) do n.º 5 do artigo 115.º do Código do IRS.
Norma revogatória
É revogada a alínea c) do artigo 1.º da Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de março, na sua redação atual, bem como o seu anexo iii.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 5 de dezembro de 2018.
(ver documento original)
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