A atribuição das prestações complementares de sobrevivência depende de os beneficiários terem, à data da morte, pelo menos 36 meses, seguidos ou interpolados, de exercício efetivo da profissão com entrada de quotizações para o Fundo.
Artigo 25.º — Prazo de garantia
Vigente desde: 20/09/2019
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Em vigor desde 20/09/2019