O conselho consultivo designa os representantes do Fundo nas comissões de apuramento dos casinos a que se refere a regra n.º 3 do anexo à Portaria n.º 1159/90, de 27 de novembro, que aprova as regras de distribuição das gratificações percebidas pelos trabalhadores das salas de jogo tradicionais e privativas de máquinas dos casinos.
Artigo 47.º — Representantes do Fundo nas comissões de apuramento dos casinos
Vigente desde: 20/09/2019
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Em vigor desde 20/09/2019