- 1 -A CI pode assumir, consoante as necessidades dos utentes, duas modalidades de funcionamento, que podem coexistir na mesma resposta ou constituir respostas autónomas:
- a)Sem alojamento;
- b)Com alojamento.
- 2 -A CI com alojamento pode funcionar, num único edificado, e/ou num conjunto de unidades funcionais autónomas, distribuídas por um ou vários edifícios localizados no mesmo concelho ou em concelhos adjacentes ao do edificado onde se encontram sediados os serviços partilhados e de administração comum, quando existentes.
- 3 -As CI podem ainda ser especializadas em função dos diferentes destinatários, organizando-se em função das necessidades específicas dos mesmos podendo, nesses casos, incluir na respetiva denominação os grupos-alvo a que se destinam.
Artigo 7.º — Modalidades de Comunidades de Inserção
Vigente desde: 29/12/2021
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