- 1 -O IEFP, I. P., é responsável pela execução da medida em articulação com o Instituto de Informática, I. P., e o Instituto da Segurança Social, I. P., procedendo à troca de informação relevante para efeitos de concessão, pagamento e controlo dos apoios previstos na presente portaria.
- 2 -O IEFP, I. P., é responsável pela elaboração do aviso de abertura de candidaturas à medida, no prazo de 5 dias úteis, a contar da data da entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 15.º — Execução e regulamentação
Vigente desde: 27/10/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2023