- 1 -A presente portaria estabelece as condições para a criação e implementação de cinco projetos-piloto de serviço de apoio domiciliário, adiante designado por SAD+Saúde.
- 2 -A presente portaria procede ainda à identificação dos serviços de apoio social e dos cuidados de saúde, de acordo com o artigo 8.º, a prestar no âmbito dos projetos-piloto de SAD+Saúde, bem como dos procedimentos com vista à sua implementação, acompanhamento e avaliação.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 03/10/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2025