Procede à criação e implementação dos projetos-piloto de serviço de apoio domiciliário designado por SAD+Saúde.
Objeto
Âmbito
O SAD+Saúde é uma resposta social diferenciada, de proximidade e base comunitária, que consiste na prestação articulada de um conjunto de serviços e de cuidados individualizados e personalizados de apoio social, em complementaridade, sempre que necessário, com cuidados de saúde, prestados no domicílio a pessoas que, em razão da sua situação de dependência, deficiência ou incapacidade, não possam, por si só, assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas, instrumentais e avançadas de vida diária, ou efetivar os necessários comportamentos de procura de saúde, favorecendo a sua autonomia, independência, bem-estar e qualidade de vida.
Definições
Para efeitos da presente portaria, considera-se:
Objetivos
Duração
Para efeitos de aplicação da presente portaria, os projetos-piloto de SAD+Saúde ficam sujeitos a um período experimental de 12 meses, contados a partir da data da celebração do protocolo com a instituição de enquadramento do SAD+Saúde, prorrogável por 6 meses, mediante despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde e da segurança social.
Gestão e acompanhamento do projeto
Compete ao ISS, I. P., e à Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde a gestão, implementação, acompanhamento e avaliação dos projetos-piloto experimentais no âmbito das respetivas atribuições e competências, nos termos identificados no n.º 2 do artigo 4.º
Cuidados e serviços de apoio social
Cuidados de saúde
Acumulação com outras respostas
Obrigações da instituição de enquadramento
A instituição de enquadramento do SAD+Saúde obriga-se, designadamente a:
Direitos e deveres do utente
Processo individual
Plano Individual de Cuidados
Contrato de prestação de serviços
Direção técnica
Recursos humanos
Formação
Regulamento interno
Comissão de acompanhamento e avaliação
Funcionamento da Comissão
Monitorização e avaliação
Dever de colaboração
Sem prejuízo da intervenção dos serviços da área da saúde e da segurança social, sempre que seja necessária intervenção específica em matérias da competência do município ou de outras áreas governativas, devem estas prestar toda a colaboração possível com as instituições de enquadramento do SAD+Saúde, nomeadamente prestando-lhes informação e apoios adequados.
Confidencialidade
Sem prejuízo do regime de proteção dos dados, todas as entidades envolvidas na implementação, desenvolvimento e acompanhamento dos projetos-piloto asseguram a confidencialidade dos dados pessoais dos utentes abrangidos pelo SAD+Saúde e limitam a sua utilização aos fins a que os mesmos se destinam.
Projetos-piloto e revisão
Norma transitória
Em tudo o que não se encontre previsto na presente portaria, que seja necessário ao funcionamento da resposta SAD+Saúde, aplica-se, com as necessárias adaptações, o estabelecido na Portaria n.º 38/2013, de 30 de janeiro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 1 de outubro de 2025.
A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.
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