Para efeitos da presente portaria, considera-se:
- a)«Utente do SAD+Saúde», a pessoa que, em razão da sua situação de dependência, deficiência ou incapacidade, não possa, por si só, assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas, instrumentais e avançadas de vida diária, ou efetivar os necessários comportamentos de procura de saúde;
- b)«Plano Individual de Cuidados», adiante designado de PIC, é um documento formal do qual constam os cuidados e apoios a prestar ao utente e os recursos a afetar, cabendo a sua elaboração à equipa técnica do SAD+Saúde, em estreita colaboração e articulação com a pessoa, a família ou seu representante legal, sempre que se revele necessário;
- c)«Equipa técnica do SAD+Saúde», profissionais com formação superior na área das ciências sociais e do comportamento, e da saúde, que exercem funções nas instituições de enquadramento que desenvolvem a resposta social;
- d)«Instituições de enquadramento», as instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas (IPSS), com as quais tenha sido celebrado acordo de cooperação com o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.).