Compete ao ISS, I. P., e à Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde a gestão, implementação, acompanhamento e avaliação dos projetos-piloto experimentais no âmbito das respetivas atribuições e competências, nos termos identificados no n.º 2 do artigo 4.º
Artigo 6.º — Gestão e acompanhamento do projeto
Vigente desde: 03/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2025