A qualificação é efetuada em função da capacidade técnica que corresponde ao reconhecimento como entidade prestadora de serviços de aconselhamento no âmbito do SAAF, nos termos do disposto na Portaria n.º 151/2016, de 25 de maio, para as áreas temáticas em que os candidatos se propõem intervir, e do cumprimento dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 6.º da presente portaria.
Artigo 13.º — Qualificação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/04/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/04/2018
Portaria n.º 92/2018 - 1.ª Série(02/04/2018)
Original
Em vigor de 19/12/2016 a 02/04/2018