Artigo 14.º
Candidatura
Redação registada como em vigor em 19/12/2016.
Esta redação foi substituída em 03/04/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -A candidatura é constituída pelos documentos destinados à qualificação dos candidatos, bem como pela declaração do candidato elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo IV à presente Portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -Quando a candidatura seja apresentada por uma parceria, a declaração referida no número anterior deve ser assinada por todas as entidades parceiras com intervenção nas operações a propor.