- 1 -A candidatura é constituída pelos documentos destinados à qualificação dos candidatos, bem como pela declaração do candidato elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo IV à presente Portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -Quando a candidatura seja apresentada por uma parceria, a declaração referida no número anterior deve ser assinada por todas as entidades parceiras com intervenção nas operações a propor.
Artigo 14.º — Candidatura
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/04/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/04/2018
Portaria n.º 92/2018 - 1.ª Série(02/04/2018)
Original
Em vigor de 19/12/2016 a 02/04/2018