- 1 -A proposta é constituída pelos seguintes documentos:
- a)Declaração do concorrente aceitando o conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo IV da presente portaria, da qual faz parte integrante;
- b)Documentos que, em função das prestações decorrentes do regime de aplicação dos apoios a atribuir e dos aspetos da sua execução submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar;
- c)Quaisquer outros documentos que o concorrente considere indispensáveis para os efeitos do disposto na parte final da alínea anterior.
- 2 -Quando a proposta seja apresentada por uma parceria, a declaração referida na alínea a) do n.º 1 deve ser assinada por todas as entidades parceiras com intervenção nas operações propostas.
Artigo 19.º — Documentos da proposta
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/04/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/04/2018
Portaria n.º 92/2018 - 1.ª Série(02/04/2018)
Original
Em vigor de 19/12/2016 a 02/04/2018