Elaborado o relatório preliminar, o júri procede à audiência prévia nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 123.º do CCP.
Artigo 25.º — Audiência Prévia
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/04/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/04/2018
Portaria n.º 92/2018 - 1.ª Série(02/04/2018)
Original
Em vigor de 19/12/2016 a 02/04/2018