Estabelece o regime de aplicação das operações n.os 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal», 2.2.2, «Apoio à criação de serviços de aconselhamento» e 2.2.3, «Apoio à formação de conselheiros», inseridas na ação n.º 2.2, «Aconselhamento», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020
Objeto
A presente portaria estabelece o regime de aplicação das operações n.os 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal», 2.2.2, «Apoio à criação de serviços de aconselhamento» e 2.2.3, «Apoio à formação de conselheiros», inseridas na ação n.º 2.2, «Aconselhamento», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020.
Objetivos
Os apoios previstos na presente portaria destinam-se promover o Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF), criado pela Portaria n.º 151/2016, de 25 de maio, e a utilização dos serviços de aconselhamento agrícola e florestal por parte das pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que detenham espaços florestais.
Definições
Para efeitos de aplicação da presente portaria, e para além das definições constantes no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, entende-se por:
Auxílios de Estado
Beneficiários
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Critérios de elegibilidade das operações
Despesas elegíveis e não elegíveis
Critérios de seleção das candidaturas
Obrigações dos beneficiários
Forma, nível e limites do apoio
Aplicação do Código dos Contratos Públicos
A seleção de candidaturas e o procedimento aplicável à atribuição dos apoios previstos na presente portaria regem-se, com as necessárias adaptações, pelo Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente capítulo.
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Qualificação
A qualificação é efetuada em função da capacidade técnica que corresponde ao reconhecimento como entidade prestadora de serviços de aconselhamento no âmbito do SAAF, nos termos do disposto na Portaria n.º 151/2016, de 25 de maio, para as áreas temáticas em que os candidatos se propõem intervir, e do cumprimento dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 6.º da presente portaria.
Candidatura
Apresentação das candidaturas
Lista dos candidatos e consulta das candidaturas apresentadas
Análise das candidaturas e qualificação dos candidatos
Convite à apresentação de propostas
Documentos da proposta
Apresentação das propostas
O disposto no artigo 15.º da presente portaria é aplicável à apresentação das propostas.
Análise e decisão das candidaturas
Esclarecimentos sobre as propostas
Critério de adjudicação
Relatório Preliminar
Audiência Prévia
Elaborado o relatório preliminar, o júri procede à audiência prévia nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 123.º do CCP.
Relatório Final
Termo de aceitação
Execução das operações
Apresentação dos pedidos de pagamento
Análise e decisão dos pedidos de pagamento
Pagamentos
Controlo
As operações, incluindo a candidatura e os pedidos de pagamento, estão sujeita a ações de controlo administrativo e in loco a partir da data de submissão autenticada do termo de aceitação, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, no Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014, da Comissão, de 11 de março de 2014, no Regulamento de Execução (UE) n.º 809/2014, da Comissão, de 17 de julho de 2014, e demais legislação aplicável.
Reduções, suspensões e exclusões
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no décimo segundo dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos relativamente à operação n.º 2.2.3, «Apoio à formação de conselheiros», após publicação da decisão de aprovação pela Comissão Europeia no Jornal Oficial da União Europeia e sua divulgação no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, e no portal do PDR2020, www.pdr-2020.pt.
[a que se refere a subalínea ii) da alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º]
[a que se refere a subalínea iii) da alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º]
(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)
I -Operação n.º 2.2.2, 'Apoio à criação de serviços de aconselhamento'
(ver documento original)
(ver documento original)
II -Operação n.º 2.2.3, 'Apoio à formação de conselheiros'
(a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º)
(ver documento original)
(a que se refere o n.º 2 do artigo 33.º)
(ver documento original)