- 1 -O prazo máximo para os beneficiários iniciarem a execução física dos planos de criação e de formação e a prestação do serviço de aconselhamento é de 6 meses contados a partir da data da submissão autenticada do termo de aceitação.
- 2 -Em caso excecionais e devidamente justificados, o gestor pode autorizar a prorrogação dos prazos estabelecidos no número anterior.
Artigo 28.º — Execução das operações
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/04/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/2018
Portaria n.º 92/2018 - 1.ª Série(02/04/2018)
Original