- 1 -Os pagamentos são efetuados pelo IFAP, I. P., de acordo com o calendário anual definido antes do início de cada ano civil, o qual é divulgado no respetivo portal, em www.ifap.pt.
- 2 -Os pagamentos dos apoios são efetuados por transferência bancária para a conta referida na alínea g) do artigo 9.º da presente portaria.
Artigo 31.º — Pagamentos
Vigente desde: 19/12/2016
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Em vigor desde 19/12/2016