A transformação das direções e delegações regionais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e dos Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM), que estejam instalados em espaços físicos compatíveis, em Lojas AIMA, bem como a transição para a AIMA, I. P., dos processos e procedimentos administrativos pendentes no SEF e no Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM), ocorre, de forma progressiva, no decurso dos processos de fusão do SEF e do ACM.
Artigo 2.º — Norma transitória
Vigente desde: 27/10/2023
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