- 1 -A Loja AIMA é um espaço de prestação de serviços públicos em balcão único de atendimento que serve de interface dos cidadãos migrantes e das respetivas entidades empregadoras com diversos serviços de várias entidades públicas e privadas, designadamente no âmbito do processo de acolhimento e integração de migrantes.
- 2 -Dentro do mesmo município, sempre que possível, deve privilegiar-se a localização de Lojas AIMA em Lojas de Cidadão, beneficiando os cidadãos migrantes com as sinergias geradas por estas estruturas.
Artigo 14.º — Loja AIMA
Vigente desde: 27/10/2023
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Em vigor desde 27/10/2023