Aprova os Estatutos da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria, e da qual fazem parte integrante, os Estatutos da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., abreviadamente designada por AIMA, I. P.
Norma transitória
A transformação das direções e delegações regionais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e dos Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM), que estejam instalados em espaços físicos compatíveis, em Lojas AIMA, bem como a transição para a AIMA, I. P., dos processos e procedimentos administrativos pendentes no SEF e no Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM), ocorre, de forma progressiva, no decurso dos processos de fusão do SEF e do ACM.
Norma revogatória
São revogadas as Portarias n.os 203/2016, de 25 de julho, e 227/2015, de 3 de agosto.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia 29 de outubro de 2023.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 27 de outubro de 2023.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Veiga dos Santos Mendonça Mendes. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira.
ANEXO
ESTATUTOS DA AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÕES E ASILO, I. P.
Sede e serviços desconcentrados
Organização interna
Cargos dirigentes intermédios
Departamento de Administração Geral
Ao Departamento de Administração Geral compete:
Departamento Financeiro e de Recursos Humanos
Ao Departamento Financeiro e de Recursos Humanos compete:
Departamento Jurídico
Ao Departamento Jurídico compete:
Departamento de Relações Internacionais e de Cooperação
Ao Departamento de Relações Internacionais e de Cooperação compete:
Departamento de Sistemas de Informação
Compete ao Departamento de Sistemas de Informação:
Departamento de Acesso Omnicanal
Ao Departamento de Acesso Omnicanal compete:
O Departamento de Procedimentos Administrativos e Qualidade
Compete ao Departamento de Procedimentos Administrativos e Qualidade:
Departamento de Integração de Migrantes
Ao Departamento de Integração de Migrantes compete:
Centro Nacional para o Asilo e Refugiados AIMA
Ao Centro Nacional para o Asilo e Refugiados AIMA compete:
Departamento para a Igualdade e o Combate ao Racismo, à Xenofobia e à Discriminação
Ao Departamento para a Igualdade e o Combate ao Racismo, à Xenofobia e à Discriminação compete:
Loja AIMA
AIMA Spot
O espaço AIMA Spot visa, através da criação de condições de maior proximidade, facilitar e promover o acesso aos serviços mais relevantes para os migrantes prestados por entidades públicas e privadas, designadamente por via de atendimento digital assistido, bem como apoiar no processo de acolhimento e integração de pessoas migrantes, articulando-se com as diversas estruturas nacionais e, especialmente, locais.
ANEXO
(referido no n.º 5 do artigo 2.º)
Lojas AIMA
Albufeira.
Alverca.
Angra Heroísmo.
Aveiro.
Beja.
Braga.
Bragança.
Cacém.
Cascais.
Castelo Branco.
Coimbra.
Espinho.
Évora.
Faro.
Figueira da Foz.
Funchal.
Guarda.
Horta.
Leiria.
Lisboa I.
Lisboa II.
Odemira.
Odivelas.
Ponta Delgada.
Portalegre.
Portimão
Porto.
Porto Santo.
Santarém.
Setúbal.
Tavira.
Viana do Castelo.
Vila Real.
Viseu.
117005904