Sem prejuízo de disposições específicas estabelecidas nos cadernos de especificações dos produtos com direito a DO ou IG, quando aplicável, podem ser utilizados, na rotulagem de aguardente vínica, bagaceira ou do brandy com ou sem direito a DO ou IG os seguintes designativos de qualidade relativos ao envelhecimento:
- a)«Velha»: menção reservada para aguardentes sujeitas a um envelhecimento não inferior a 2 anos;
- b)«Velhíssima»: menção reservada para aguardentes sujeitas a um envelhecimento não inferior a 4 anos.