O disposto na Portaria n.º 91/2020, de 14 de abril, com as alterações introduzidas pela presente portaria, é aplicável a todos os pedidos de empréstimo apresentados ao abrigo do artigo 5.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, na sua redação atual, independentemente da fase em que os mesmos se encontrem.
Artigo 3.º — Aplicação
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021