Segunda alteração à Portaria n.º 91/2020, de 14 de abril, que define, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, que estabelece um regime excecional para as situações de mora no pagamento das rendas atendendo à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e doença COVID-19, os termos em que é efetuada a demonstração da quebra de rendimentos para efeito de aplicação daquele regime excecional a situações de incapacidade de pagamento das rendas habitacionais devidas a partir de 1 de abril de 2020 e até ao mês subsequente ao termo da vigência do estado de emergência
Âmbito
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 91/2020, de 14 de abril, alterada pela Portaria n.º 26-A/2021, de 2 de fevereiro.
Alteração à Portaria n.º 91/2020, de 14 de abril,
O artigo 6.º-A da Portaria n.º 91/2020, de 14 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º-A
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -Presume-se que os mutuários cumprem as condições inerentes ao pedido de conversão dos empréstimos, no todo ou em parte, em comparticipação financeira não reembolsável nos termos previstos nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 5.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, na sua redação atual, se nada disserem em contrário no prazo de 10 dias úteis após a notificação do IHRU, I. P., efetuada no Portal da Habitação, na área própria dos empréstimos em portaldahabitacao.pt, sem prejuízo da entrega dos correspondentes comprovativos ser condição de eficácia para o efeito.
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -[...].
- 9 -[...].
Aplicação
O disposto na Portaria n.º 91/2020, de 14 de abril, com as alterações introduzidas pela presente portaria, é aplicável a todos os pedidos de empréstimo apresentados ao abrigo do artigo 5.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, na sua redação atual, independentemente da fase em que os mesmos se encontrem.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos, em 27 de dezembro de 2021.
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