Artigo 104.º
Ações
Redação registada como em vigor em 16/07/2025.
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- 1 -No âmbito da presente tipologia de operação, são elegíveis os cursos de educação e formação de jovens conferentes de nível 2 de qualificação do QNQ, nas tipologias dos percursos de tipo 2 e tipo 3, prevista no Regulamento dos Cursos de Educação e Formação de Jovens, na sua atual redação.
- 2 -São ainda elegíveis os cursos de educação e formação de jovens na área da música (CEFJAM), regulados pela Portaria n.º 203-B/2024/1, de 10 de setembro, em funcionamento nas escolas referidas no n.º 3 do artigo 1.º da referida portaria.