- 1 -A tipologia de operação prevista na presente secção constitui-se como uma modalidade de formação de dupla certificação de nível pós-secundário não superior, que visa conferir uma qualificação com base em formação técnica especializada, especialmente dirigida à requalificação e reconversão profissional, de forma a estimular a aprendizagem ao longo da vida e o prosseguimento de estudos, bem como a empregabilidade e (re)inserção profissional, encontrando-se regulada pelo Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, na sua redação atual, e pela Portaria n.º 206/2022, de 19 de agosto.
- 2 -Os cursos de especialização tecnológica (CET) obedecem aos referenciais de competências e de formação associados ao nível 5 de qualificação do QNQ.
- 3 -Constituem objetivos desta tipologia de operação:
- a)Promover a requalificação e a reconversão profissional com vista à reinserção e progressão no mercado de trabalho;
- b)Aprofundar as competências profissionais para o exercício de um melhor desempenho profissional e para uma melhor adaptação às mudanças tecnológicas e organizacionais;
- c)Consolidar os percursos de formação inicial, reforçando a qualificação profissional e as competências técnicas especializadas;
- d)Estimular o prosseguimento de estudos para o ensino superior.
Artigo 118.º-A — Âmbito e objetivos
AditadoVersão 2Vigente desde: 21/02/2026
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2026
Portaria n.º 152/2024/1 - 1.ª Série(17/04/2024)
Aditado
Em vigor de 18/04/2024 a 20/02/2026
Portaria n.º 152/2024/1 - 1.ª Série(17/04/2024)
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