A tipologia de operação prevista na presente secção visa promover o desenvolvimento de competências dos profissionais de saúde, em conformidade, designadamente, com o Programa de Gestão Estratégica dos Recursos Humanos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), compatível com as exigências decorrentes da modernização do sistema da saúde e, em particular, com as apostas em matéria de diversificação e melhoria da qualidade das respostas dos serviços, nomeadamente nas áreas das competências técnico-científicas, de liderança, digitais e de inovação.
Artigo 118.º-CC — Âmbito e objetivos
AditadoVersão 2Vigente desde: 21/02/2026
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2026
Portaria n.º 268/2025/1 - 1.ª Série(15/07/2025)
Aditado
Em vigor de 16/07/2025 a 20/02/2026
Portaria n.º 268/2025/1 - 1.ª Série(15/07/2025)
Comparar com a versão em vigor