Artigo 118.º-H
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No âmbito da presente tipologia de operação são elegíveis cursos EFA com autorização de funcionamento concedida ao abrigo do artigo 5.º da Portaria n.º 86/2022, de 4 de fevereiro, com particular prioridade para os cursos de nível básico B1, B2 e B3, escolares e de dupla certificação e de nível secundário, escolares e de dupla certificação.