- 1 -A presente tipologia de operação visa apoiar os territórios educativos de intervenção prioritária (TEIP), constituídos de acordo com as normas orientadoras para a constituição desses territórios adotadas pelo Despacho Normativo n.º 20/2012, de 3 de outubro, e pelo Despacho n.º 7798/2023, de 28 de julho.
- 2 -Esta medida localiza-se em territórios em risco de pobreza, exclusão social e/ou com prevalência de migrantes, com grande diversidade de línguas maternas, de acordo com critérios de insucesso escolar, risco de abandono, situação económica e outros mecanismos potenciadores de exclusão.
- 3 -As intervenções no âmbito da presente tipologia de operação são focadas em públicos específicos ou, quando de aplicação mais alargada ou universal, são concebidas e realizadas por forma a que das mesmas beneficiem as crianças e os jovens que apresentam mais dificuldades, sendo ao seu abrigo submetidos Planos de Ação (PA), pelos AE e ENA, à área governativa da educação.
- 4 -São objetivos da presente tipologia de operação promover designadamente:
- a)Adoção de metodologias de ensino eficazes para a aprendizagem de todos os alunos;
- b)Dinâmicas de trabalho em sala de aula centradas na diferenciação pedagógica;
- c)Dinâmicas pedagógicas alicerçadas em equipas de trabalho docente;
- d)Processos participativos que permitam auscultar alunos e famílias, envolvendo-os nos processos de decisão;
- e)Prevenção da violência escolar, promoção do ajustamento social e comportamental dos alunos;
- f)Promoção de competências de gestão da carreira nos alunos;
- g)Apoio e acompanhamento às famílias em situação de vulnerabilidade;
- h)Envolvimento das famílias e da comunidade no processo de ensino-aprendizagem;
- i)Parcerias que permitam aos alunos a diversificação da oferta educativa no domínio científico, tecnológico, desportivo, cultural, artístico, entre outras;
- j)O exercício de cidadania plena dos jovens para a melhoria da comunidade onde estão inseridos, envolvendo-os nos processos de decisão (institucional, local, regional e nacional).
Artigo 119.º — Âmbito e objetivos
AlteradoVersão 3Vigente desde: 21/02/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2026
Portaria n.º 268/2025/1 - 1.ª Série(15/07/2025)
Alterado
Em vigor de 16/07/2025 a 20/02/2026
Portaria n.º 268/2025/1 - 1.ª Série(15/07/2025)
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