Artigo 127.º
Beneficiários
Redação registada como em vigor em 30/10/2023.
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Podem ter acesso aos apoios concedidos, no âmbito da presente tipologia de operação, as seguintes entidades:
- a)Direção-Geral de Educação (DGE);
- b)Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;
- c)Secretaria-Geral da Educação e Ciência;
- d)Instituto da Avaliação Educativa;
- e)Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas.