- 1 -A presente tipologia de operação visa a promoção e experimentação de soluções inovadoras que se distinguem das respostas tradicionais na resolução de problemas sociais pelo seu potencial de impacto e sustentabilidade.
- 2 -Constitui objetivo desta tipologia uma intervenção inovadora e eficiente sobre um ou vários problemas sociais com o objetivo de gerar impacto social positivo, com indicadores previamente definidos e com financiamento baseado no acréscimo da eficiência da despesa pública gerado pela operação, por destinatário.
Artigo 140.º — Âmbito e objetivos
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