Podem ter acesso aos apoios concedidos no âmbito da presente tipologia de operação as organizações da economia social membros do CNES, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2010, de 4 de agosto, na sua redação atual e da Portaria n.º 185/2021, de 6 de dezembro.
Artigo 178.º — Beneficiários
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