Podem aceder aos apoios a conceder no âmbito da presente tipologia de operação as entidades formadoras certificadas, com estruturas especificamente vocacionadas para a área da deficiência, sendo estas as entidades dos setores público, cooperativo ou privado, que tenham por objeto a intervenção junto das pessoas com deficiência e incapacidade ou que possuam experiência comprovada ao nível da reabilitação profissional.
Artigo 218.º — Beneficiários
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