Podem aceder aos apoios a conceder no âmbito da presente tipologia de operação a Fundação Inatel, o Instituto da Segurança Social, IP, e as entidades do setor social, tendo em conta a missão que cada entidade prossegue.
Artigo 230.º-BBB — Beneficiários
AditadoVersão 2Vigente desde: 21/02/2026
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2026
Portaria n.º 268/2025/1 - 1.ª Série(15/07/2025)
Aditado
Em vigor de 16/07/2025 a 20/02/2026
Portaria n.º 268/2025/1 - 1.ª Série(15/07/2025)
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