Artigo 230.º-EE
Âmbito e objetivos
Redação registada como em vigor em 16/07/2025.
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- 1 -A presente tipologia de operação assenta numa abordagem participativa e de base territorial, visando promover a dinamização dos planos locais para a integração de comunidades marginalizadas, contemplando a fase de conceção e diagnóstico participado, em função das necessidades e potencialidades dos territórios, e ou a sua revisão, bem como a sua implementação.
- 2 -Constituem objetivos desta tipologia de operação os seguintes:
- a)Estimular as comunidades marginalizadas para uma participação cívica ativa;
- b)Sensibilizar a sociedade para a realidade de comunidades marginalizadas, de forma a desconstruir os estereótipos existentes;
- c)Promover o conhecimento da realidade dos territórios, que possibilite a identificação das principais necessidades e viabilize o desenho de respostas integradas e eficazes, conducentes à definição de políticas mais inclusivas e ajustadas à situação de populações marginalizadas;
- d)Implementar estratégias e metodologias participativas que assegurem o envolvimento e a capacitação das pessoas de comunidades marginalizadas;
- e)Promover uma atuação concertada, numa lógica de parceria, das diversas entidades existentes, não só a nível nacional mas também a nível local e regional.