- 1 -A tipologia de operação prevista na presente secção visa o desenvolvimento de competências dos profissionais de diversas áreas em domínios da igualdade de género, da prevenção e combate à violência doméstica e violência com base no género, combate ao racismo e discriminação racial, étnica e em razão do país de origem, prevenção e combate à discriminação em razão do sexo, orientação sexual, identidade e expressão de género, prevenção e combate ao tráfico de seres humanos, sendo estas áreas consideradas estratégicas para uma sociedade mais justa, equitativa e inclusiva.
- 2 -Constituem objetivos desta tipologia de operação contribuir para o reforço das competências dos públicos estratégicos, promovendo a qualificação técnica e melhoria da qualidade dos serviços e das organizações nas diversas áreas identificadas no número anterior.
Artigo 230.º-JJJ — Âmbito e objetivos
AditadoVersão 2Vigente desde: 21/02/2026
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2026
Portaria n.º 268/2025/1 - 1.ª Série(15/07/2025)
Aditado
Em vigor de 16/07/2025 a 20/02/2026
Portaria n.º 268/2025/1 - 1.ª Série(15/07/2025)
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