No âmbito da presente tipologia de operação, são elegíveis ações de formação de públicos estratégicos identificados nos artigos seguintes, nas áreas da justiça, das forças de segurança, da educação, da saúde, da segurança social, do setor social, entre outras, nomeadamente com vista à promoção da igualdade de género, à prevenção e combate à violência doméstica e violência com base no género, combate ao racismo e discriminação racial, à prevenção e combate à discriminação em razão do sexo e da orientação sexual, identidade e expressão de género e à prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.
Artigo 230.º-KKK — Ações
AditadoVersão 2Vigente desde: 21/02/2026
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2026
Portaria n.º 268/2025/1 - 1.ª Série(15/07/2025)
Aditado
Em vigor de 16/07/2025 a 20/02/2026
Portaria n.º 268/2025/1 - 1.ª Série(15/07/2025)
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