Artigo 230.º-JJJ
Âmbito e objetivos
Redação registada como em vigor em 16/07/2025.
Esta redação foi substituída em 21/02/2026. Ver a versão consolidada
- 1 -A tipologia de operação prevista na presente secção visa o desenvolvimento de competências dos profissionais de diversas áreas em domínios da igualdade de género, da prevenção e combate à violência doméstica e violência com base no género, combate ao racismo e discriminação racial, étnica e em razão do país de origem, prevenção e combate à discriminação em razão do sexo, orientação sexual, identidade e expressão de género, prevenção e combate ao tráfico de seres humanos, sendo estas áreas consideradas estratégicas para uma sociedade mais justa, equitativa e inclusiva.
- 2 -Constituem objetivos desta tipologia de operação contribuir para o reforço das competências dos públicos estratégicos, promovendo a qualificação técnica e melhoria da qualidade dos serviços e das organizações nas diversas áreas identificadas no número anterior.