- 1 -A tipologia de operação prevista na presente secção visa promover a capacitação de grupos vulneráveis, desenvolvendo competências de natureza pessoal e social básicas, que se assumem como críticas para a (re)inserção social e profissional.
- 2 -Constituem objetivos da presente tipologia de operação:
- a)Capacitar e qualificar os grupos potencialmente vulneráveis, apostando fundamentalmente no desenvolvimento de competências de natureza pessoal e social que se assumem como críticas para a inserção ou reinserção social e profissional;
- b)Promover a aquisição de competências básicas de leitura, escrita, cálculo e uso de tecnologias de informação e comunicação (TIC), com vista ao desenvolvimento de competências que permitam, nomeadamente, a capacitação ou a integração em percursos de formação, incluindo os que permitam a obtenção de dupla certificação;
- c)Aumentar as competências sociais e profissionais tendo em vista facilitar o acesso ao mercado de trabalho de grupos vulneráveis, potenciando a sua empregabilidade e reduzindo a vulnerabilidade económica;
- d)Apoiar o desenvolvimento de projetos de intervenção local direcionados a jovens NEET.
Artigo 230.º-K — Âmbito e objetivos
AditadoVersão 2Vigente desde: 21/02/2026
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2026
Portaria n.º 152/2024/1 - 1.ª Série(17/04/2024)
Aditado
Em vigor de 18/04/2024 a 20/02/2026
Portaria n.º 152/2024/1 - 1.ª Série(17/04/2024)
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