- 1 -No âmbito da presente tipologia de operação, são elegíveis ações de capacitação e outras identificadas no número seguinte, dirigidas a ONG e outras entidades da sociedade civil sem fins lucrativos dos grupos assinalados, que desenvolvam atividades de diagnóstico, elaboração, implementação, monitorização, divulgação e avaliação de respostas e recursos de apoio à integração dos públicos-alvo, e que prestem apoio a ações de valorização das diversidades culturais, linguísticas e religiosas e de combate à discriminação em função da raça, país de origem ou etnia.
- 2 -Para efeitos do número anterior, são elegíveis, nomeadamente, atividades relacionadas com estruturas de apoio, elaboração e disseminação de materiais técnico-pedagógicos e informativos, workshops, ações de sensibilização e ou informação, avaliação, criação, dinamização de redes e ou parcerias, estudos e capacitação dos recursos humanos das ONG e de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos.
Artigo 230.º-KK — Ações
AditadoVersão 2Vigente desde: 21/02/2026
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2026
Portaria n.º 268/2025/1 - 1.ª Série(15/07/2025)
Aditado
Em vigor de 16/07/2025 a 20/02/2026
Portaria n.º 268/2025/1 - 1.ª Série(15/07/2025)
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