Artigo 230.º-MMM
Beneficiários
Redação registada como em vigor em 16/07/2025.
Esta redação foi substituída em 21/02/2026. Ver a versão consolidada
- 1 -Podem aceder aos apoios a conceder no âmbito da presente tipologia de operação as seguintes entidades:
- a)As pessoas coletivas de direito público;
- b)As pessoas coletivas de direito privado, habilitadas para a promoção da formação nos domínios elencados no artigo 230.º-KKK.
- 2 -As pessoas coletivas referidas no número anterior podem candidatar-se a financiamento na qualidade de entidades formadoras certificadas, entidades empregadoras, no caso das entidades previstas na alínea a) do número anterior, ou outros operadores, nos termos previstos no artigo 6.º