Artigo 230.º-P
Âmbito e objetivos
Redação registada como em vigor em 18/04/2024.
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- 1 -A tipologia de operação prevista na presente secção visa apoiar respostas especialmente pertinentes em territórios de baixa densidade, dirigidas a situações de maior dificuldade de acesso a serviços de interesse geral, por parte de pessoas com deficiência e/ou incapacidade, de idosos e respetivos familiares e de pessoas com limitações na utilização de serviços desmaterializados e eletrónicos.
- 2 -Constituem objetivos desta tipologia de operação:
- a)Aproximar os serviços públicos das populações mais vulneráveis e isoladas, promovendo equidade no acesso a serviços de qualidade;
- b)Desenvolver novas formas de provisão de serviços de interesse geral;
- c)Evitar deslocações mais longas dos cidadãos aos centros urbanos ou a centros urbanos de maior dimensão e mais congestionados, com ganhos pessoais e ambientais.