Artigo 230.º-R
Destinatários
Redação registada como em vigor em 18/04/2024.
Esta redação foi substituída em 21/02/2026. Ver a versão consolidada
São destinatários elegíveis na presente tipologia de operação as pessoas idosas e com deficiência e/ou incapacidade e respetivos familiares, em risco de exclusão ou isolamento e com limitações no acesso a serviços físicos ou com limitações em aceder a serviços de forma desmaterializada e eletrónica, especialmente as pessoas que residam em territórios de baixa densidade.