Artigo 230.º-U
Âmbito e objetivos
Redação registada como em vigor em 18/04/2024.
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- 1 -O Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI) é uma medida que visa a disponibilização de um serviço especializado de assistência pessoal de apoio a pessoas com deficiência e/ou incapacidade para a realização de atividades que, em razão das limitações decorrentes da interação com as condições do meio, estas não possam, ou tenham sérias limitações em realizar por si próprias, encontrando-se regulada pela Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro.
- 2 -A implementação do MAVI é operacionalizada pelos centros de apoio à vida independente (CAVI), que são as entidades legalmente responsáveis pela promoção da disponibilização do serviço de assistência pessoal de apoio às pessoas com deficiência e/ou incapacidade, e têm como objetivo promover o exercício pleno de direitos de cidadania e a autonomia e autodeterminação das pessoas com deficiência e/ou incapacidade.