- 1 -A tipologia de operação prevista na presente secção pretende contribuir para a promoção do acesso das pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social a oportunidades no âmbito da saúde, de maior acesso a serviços, com vista à manutenção ou à melhoria da qualidade de vida independente com autonomia, quer na preparação da transição para a reforma quer dinamizando uma maior integração.
- 2 -Constituem objetivos desta tipologia de operação concretizar, nomeadamente, os pilares estratégicos inscritos no Plano de Ação do Envelhecimento Ativo e Saudável, nos domínios da saúde e bem-estar, autonomia e vida independente, desenvolvimento e aprendizagem ao longo da vida, vida laboral saudável ao longo do ciclo de vida, rendimentos e economia do envelhecimento e participação na sociedade.
Artigo 230.º-YY — Âmbito e objetivos
AditadoVersão 2Vigente desde: 21/02/2026
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2026
Portaria n.º 268/2025/1 - 1.ª Série(15/07/2025)
Aditado
Em vigor de 16/07/2025 a 20/02/2026
Portaria n.º 268/2025/1 - 1.ª Série(15/07/2025)
Comparar com a versão em vigor