No âmbito da presente tipologia de operação, são elegíveis ações e iniciativas que contribuam para a promoção dos objetivos identificados no artigo anterior, enquadradas no Plano de Ação do Envelhecimento Ativo e Saudável, designadamente:
- a)Desenvolvimento de soluções de apoio especializado pessoal, direto e à distância, como sejam a teleassistência e ou linhas de atendimento;
- b)Projetos que desenvolvam a autonomia e a independência dos idosos nas tarefas do quotidiano;
- c)Programas de sensibilização, de capacitação e de qualificação;
- d)Oferta de atividades culturais, educacionais e de convívio, com caráter regular, para um envelhecimento saudável de idosos em exclusão social;
- e)Projetos intergeracionais e a troca de experiências;
- f)Projetos que promovam a qualidade de vida e os níveis de bem-estar físico e mental;
- g)Contactos com comunidades e espaços diferentes e vivências em grupo como formas de integração social;
- h)Projetos que visem a integração social dos idosos, combatendo o isolamento e a exclusão;
- i)A capacitação das instituições visando a promoção da qualidade de vida e o bem-estar físico e mental dos idosos.