Artigo 267.º
Âmbito e objetivos
Redação registada como em vigor em 30/10/2023.
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A tipologia de operação prevista na presente secção visa minimizar os efeitos diretos e indiretos nos trabalhadores e no mercado de trabalho resultantes do processo de transição energética, através de medidas e ações de apoio ao empreendedorismo, dirigidas aos trabalhadores e territórios afetados pelo fim da produção de energia elétrica a partir de carvão nas centrais termoelétricas de Sines e do Pego e pelo encerramento da Refinaria de Matosinhos, nos termos do previsto nos respetivos Planos Territoriais de Transição Justa.