- 1 -No âmbito do período de programação 2021-2027, podem ser consideradas elegíveis as despesas efetivamente realizadas e pagas pelos beneficiários anteriores à data de apresentação das candidaturas que as integram, desde que tenham ocorrido a partir de 1 de janeiro de 2021.
- 2 -Sem prejuízo do estabelecido no n.º 2 do artigo 22.º, o disposto no número anterior aplica-se às candidaturas submetidas no âmbito de avisos para apresentação de candidaturas já abertos ou a publicar até 31 de dezembro de 2025.
- 3 -No que respeita a candidaturas relativas às tipologias de operação «Reforço do Sistema de Ajustamento do Mercado de Trabalho» e «Aprender mais Agora», previstas, respetivamente, na secção v do capítulo ii e na secção xxxix do capítulo iv, o disposto no n.º 1, sem prejuízo do estabelecido no n.º 2 do artigo 22.º, aplica-se a avisos para apresentação de candidaturas abertos ou a publicar até 30 de abril de 2026.
- 4 -As candidaturas submetidas até ao limite dos prazos estabelecidos nos n.os 2 e 3 não estão sujeitas ao período inicial de elegibilidade das despesas previsto no n.º 1 do artigo 22.º, desde que o período a considerar para este efeito seja estabelecido em sede de aviso para apresentação de candidaturas.
Artigo 273.º — Norma transitória
AlteradoVersão 4Vigente desde: 21/02/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2026
Portaria n.º 86/2026/1 - 1.ª Série(20/02/2026)
Alterado
Em vigor de 16/07/2025 a 20/02/2026
Portaria n.º 268/2025/1 - 1.ª Série(15/07/2025)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 18/04/2024 a 15/07/2025
Portaria n.º 152/2024/1 - 1.ª Série(17/04/2024)
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