Os apoios a conceder, no âmbito da presente tipologia de operação, enquadram-se no regime de auxílios de minimis, designadamente previsto no Regulamento (UE) n.º 2023/2831, da Comissão de 13 de dezembro.
Artigo 43.º-A — Enquadramento europeu em matéria de auxílios de Estado
AditadoVersão 2Vigente desde: 21/02/2026
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2026
Portaria n.º 152/2024/1 - 1.ª Série(17/04/2024)
Aditado
Em vigor de 18/04/2024 a 20/02/2026
Portaria n.º 152/2024/1 - 1.ª Série(17/04/2024)
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