- 1 -A presente tipologia de operação concretiza-se na concessão de um apoio à celebração de novos contratos de trabalho com desempregados inscritos no Serviço Público de Emprego, bem como de um apoio à conversão de contratos de trabalho, a termo certo em contratos de trabalho sem termo.
- 2 -Os apoios à contratação contribuem para a melhoria da qualidade do mercado de trabalho, fomentando a criação e a sustentabilidade do emprego, incentivando, em particular, a inserção profissional de públicos com maiores dificuldades de integração no mercado de trabalho, enquadrando-se nos programas de apoio à contratação definidos nos termos do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, na sua atual redação, nomeadamente os definidos pelas Portarias n.os 207/2020, de 27 de agosto, 187/2023, de 3 de julho, 39-A/2024, de 1 de fevereiro, 220/2024/1, de 23 de setembro, e Portaria n.º 221/2024/1, de 23 de setembro, na sua atual redação.
- 3 -Constituem objetivos desta tipologia de operação:
- a)Prevenir e combater o desemprego;
- b)Fomentar a criação líquida de postos de trabalho;
- c)Incentivar a inserção profissional de públicos com maior dificuldade de integração no mercado de trabalho;
- d)Promover a melhoria e a qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis;
- e)Fomentar a criação de postos de trabalho localizados em territórios do interior, de forma a reduzir as assimetrias regionais.
Artigo 44.º — Âmbito e objetivos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/02/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2026
Portaria n.º 86/2026/1 - 1.ª Série(20/02/2026)
Original