Artigo 43.º-A
Enquadramento europeu em matéria de auxílios de Estado
Redação registada como em vigor em 18/04/2024.
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Os apoios a conceder, no âmbito da presente tipologia de operação, enquadram-se no regime de auxílios de minimis, designadamente previsto no Regulamento (UE) n.º 2023/2831, da Comissão de 13 de dezembro.